O Poder Judiciário Estadual determinou a imissão de posse de um terreno localizado no Município de Sítio Novo, para que uma empresa realize exploração mineral de ferro na região. O caso foi analisado pelo juiz Daniel Augusto Freire, da Vara Única da Comarca de Tangará.
De acordo com os autos, a empresa possui licença ambiental junto ao IDEMA para execução do projeto de extração minerária. Conta que, para exercer as atividades, necessita possuir servidão administrativa minerária no imóvel que fica localizado na zona rural da cidade.
Sustenta que, para viabilizar a execução do projeto, necessita ter acesso à área de propriedade dos moradores, seja em procedimentos ligados às instalações de obras acessórias, seja naqueles que se prestam ao avanço da própria atividade de cava (extração mineral).
Além disso, a empresa informou que foi tentada a solução consensual do conflito, contudo, o valor apresentado a título de indenização pela servidão proposto pela parte dos moradores é superior às conclusões da parte autora.
Conforme a análise do magistrado, a servidão minerária trata-se de um direito que autoriza o Poder Público a utilizar a propriedade imóvel para permitir pesquisas e exploração mineral, tendo como fundamento a supremacia do interesse público sobre o privado e a função social da propriedade. “Com efeito, para ser instituída uma servidão minerária é imprescindível a indenização prévia do valor do terreno ocupado e dos prejuízos resultantes dessa ocupação”, contou.
O juiz Daniel Augusto Freire embasou-se, ainda, no art. 60 do Código de Mineração, ao citar que instituem-se as servidões mediante indenização prévia do valor do terreno ocupado e dos prejuízos resultantes dessa ocupação. O documento aborda também que, não havendo acordo entre as partes, o pagamento será feito mediante depósito judicial da importância fixada para indenização, através de vistoria ou perícia com arbitramento, inclusive da renda pela ocupação, seguindo-se o competente mandado de imissão de posse na área, se necessário.
Diante disso, o magistrado salientou que para ser autorizada a imissão na posse é necessário que a parte alegue urgência e realize o prévio depósito, em favor do respectivo proprietário. “No caso sob exame, a empresa juntou aos autos concessão da licença ambiental prévia conferida pelo IDEMA e informações do imóvel cuja servidão será instituída: certidão imobiliária, matrícula e memorial descritivo com georreferenciamento. Ademais, há também laudo da Agência Nacional de Mineração que autoriza a extração para área da servidão”, afirmou.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24281-justica-determina-imissao-de-posse-em-terreno-para-mineracao-de-empresa-no-municipio-sitio-novo
TJRN