DECRETO Nº 12.307, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para atualização dos valores da taxa de autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Os valores da taxa de autorização de que trata o art. 50, § 1º, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 11 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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