A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva de um réu acusado de participar de organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas que operava no Porto de Salvador, na Bahia.
De acordo com a acusação, o grupo utilizava contêineres refrigerados para transporte de grandes quantidades de cocaína para a Europa. Ao todo, foram apreendidas mais de duas toneladas de cocaína durante a investigação deflagrada para investigar a organização criminosa.
Para o relator, juiz federal convocado Francisco Codevila, “a manutenção da medida extrema se justifica pela gravidade das ações criminosas, tendo em vista que o paciente supostamente integra organização de atuação transnacional, com envolvimento direto na logística de grandes remessas de cocaína, o que configura um elevado risco à ordem pública”.
Além disso, segundo o magistrado, a prisão preventiva é necessária para interromper as atividades do grupo criminoso, cuja atuação persistiu mesmo após a prisão do líder, sendo o paciente acusado de assumir papel de relevância na continuidade dos crimes, coordenando novos envios de entorpecentes ao exterior.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para denegar a ordem de habeas corpus.
Processo: 1009844-49.2024.4.01.0000.
TRF1