STF proíbe Cremesp de requisitar prontuário de pacientes que fizeram aborto legal

Determinação do ministro Alexandre de Moraes se estende a todos os hospitais do estado de São Paulo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em qualquer estabelecimento hospitalar paulista. A decisão foi dada nesta terça-feira (10/12).

No despacho, o ministro afirma que a medida foi necessária “diante de notícias reportando novas solicitações do Cremesp por prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), vinculado à Universidade Estadual Julio de Mesquita Filho (UNESP)”.

Em 3 de dezembro, o ministro já havia solicitado informações ao presidente do Cremesp e proibido o estado e o Município de São Paulo de fornecerem dados pessoais constantes de prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal. Segundo ele, não há justificativa para a requisição desses dados.

O Cremesp foi intimado a informar se as requisições foram mesmo feitas e esclarecer as circunstâncias em que elas ocorreram. Caso se confirmem, o presidente do órgão poderá ser responsabilizado pessoalmente, diz o despacho.

A direção do Hospital das Clínicas de Botucatu e o município também foram intimados para tomar conhecimento da proibição.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141) do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra uma resolução do Cremesp que proibiu o uso da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro.

Em maio, o relator havia suspendido a resolução em caráter liminar e proibido a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares baseados nela.

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-proibe-cremesp-de-requisitar-prontuario-de-pacientes-que-fizeram-aborto-legal/

STF

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