Ele foi condenado por abuso do poder econômico e compra de votos nas Eleições 2022
Na noite desta terça-feira (10), por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que cassou o diploma do suplente de deputado estadual no Amapá Melque da Costa Lima, conhecido por Professor Melque, e que o tornou inelegível por abuso do poder econômico e compra de votos nas Eleições 2022. Além disso, o Plenário determinou que os votos dados ao político sejam anulados, para todos os efeitos, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Professor Melque foi condenado pelo Tribunal Regional de Amapá (TRE-AP) por envolvimento em transporte indevido de eleitores no dia do pleito, realizado por Eduardo Renary Silva e Julison Pinho Pereira, cabos eleitorais que atuaram na campanha do político.
Fundamentação legal
Ao votar, o relator do caso no TSE, ministro André Mendonça, afirmou que os elementos probatórios produzidos na origem evidenciam o ilícito. Ademais, explicou que é pacífico o entendimento do Tribunal de que, para se configurar a compra de votos, é necessária a presença dos seguintes elementos: a prática de qualquer das condutas previstas no artigo 41-A da Lei das Eleições; o dolo específico de se obter o voto do eleitor; a ocorrência dos fatos entre as datas do registro de candidatura e a eleição; e a participação direta ou indireta do candidato beneficiado ou sua concordância com os fatos ou seu conhecimento acerca deles.
No caso, a existência de fato de uma estrutura organizada para o oferecimento de transporte irregular de eleitores no dia das eleições em troca de voto caracterizou a compra de votos, dado o contexto de oferta e alcance do esquema ilícito. A conduta também se enquadra como abuso do poder econômico, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), segundo o relator.
Decisão
“A jurisprudência do TSE não exige a prática direta da conduta pelo candidato para o fim de se reconhecer o ilícito. O nexo causal entre a conduta e o resultado ficou fartamente demonstrado […]. A gravidade da conduta ficou demonstrada mediante o intuito eleitoreiro na disponibilização de transporte irregular de eleitores, que contou com a participação de, pelo menos, 30 motoristas, em benefício da candidatura de Melque da Costa Lima, em detrimento da normalidade e legitimidade das eleições”, votou o ministro André Mendonça.
Processos relacionados: Recurso Ordinário Eleitoral 0601657-66.2022.6.03.0000 e Recurso Ordinário Eleitoral 0601658-51.2022.6.03.0000 (Julgamento conjunto).
TSE