Técnica de enfermagem será indenizada por ser submetida ao mesmo trabalho após acidente

Uma técnica de enfermagem será indenizada em R$ 20 mil por danos morais porque suas limitações físicas, decorrentes de grave acidente que sofreu no percurso para o trabalho, foram desconsideradas pelo hospital empregador em Curitiba-PR, gerando desrespeito pelos colegas. Ao regressar ao serviço, ela foi designada para atuar na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para adultos com a tarefa de realizar as mesmas funções anteriores ao acidente, como dar banho em pacientes, realizar mudança de decúbito, ajudar pacientes a sentar, a sair da cama, a ir ao banheiro e trocar fraldas, o que exigia esforço excessivo. Segundo o laudo, após o acidente, a trabalhadora não poderia suportar peso acima de 3 kg. Da decisão, ainda cabe recurso.

A funcionária do hospital acidentou-se em abril de 2021, cerca de 15 dias após sua admissão. O acidente causou-lhe graves sequelas. Após passar por 11 cirurgias, ela retornou ao trabalho em fevereiro de 2022 com restrições de movimentos e de força. Porém, segundo a prova produzida, ao regressar ao trabalho ela foi designada para a função anterior, com as mesmas atividades e sem considerar os dados do laudo.

Além de ser submetida a trabalho para o qual não estava fisicamente apta, a trabalhadora passou a ser alvo de comentários desrespeitosos e de chacotas. Chegou a ouvir, de forma jocosa, que deveria fazer vídeos para o Tik Tok a fim de ganhar dinheiro falando de suas sequelas. A 3º Vara do Trabalho de Curitiba condenou a empregadora no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao analisar os recursos das partes, a 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou “inequivocamente comprovada nos autos que a Reclamante foi submetida a típico assédio moral, tanto em face das condições penosas a que era submetida para realizar atividades para as quais possuía limitações físicas, como pelo tratamento que enfrentava em razão dessas mesmas limitações por parte de colegas de trabalho”.

Diante da capacidade financeira do empregador e buscando atender a dupla finalidade da indenização, de reparar o dano sofrido pela trabalhadora e de inibir a repetição da conduta inadequada pela empregadora, considerou mais adequado aumentar o valor da indenização para R$ 20 mil. O desembargador Arion Mazurkevic foi o relator do caso na 5ª Turma.

https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8880536

TRT9

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