O Conselho de Sentença da Vara Única da Comarca de Reriutaba condenou, nesta terça-feira (10/12), um agricultor acusado de matar a ex-cunhada a 18 anos, três meses de reclusão e nove meses de prisão e 10 dias de detenção. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, e o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado (MPCE), em setembro de 2023, o homem foi armado até a casa da ex-companheira, no município de Varjota, jogou pedras no telhado e exigiu que a irmã dela saísse do imóvel. Ao perceber a presença do ex-cunhado, a vítima e sua mãe fugiram para a casa de um vizinho. O agricultor tentou forçar a porta e, em meio a uma discussão com a vítima, disparou contra ela, matando-a.
Logo depois, o homem tentou fugir, mas encontrou a ex-companheira, com quem teve três filhos, e a agrediu com duas coronhadas. O acusado deixou o local levando o filho do casal, de 11 anos.
De acordo com o processo, o relacionamento havia terminado fazia um ano, porém o réu não aceitava e estava perseguindo a ex-companheira há meses. Ele já havia ameaçado a mulher de morte, bem como invadido a residência em que ela vivia. Ainda segundo a denúncia, existiam duas medidas protetivas em favor dela e da mãe, que impediam que o agricultor se aproximasse ou frequentasse a casa em que elas moravam.
Uma vez iniciadas as diligências do caso, as autoridades negociaram a entrega da criança, que foi resgatada no dia seguinte, já debilitada, com sede e fome, por um tio e por policiais. Sentindo a pressão popular, a irmã do acusado informou a localização dele, que foi encontrado em uma casa abandonada, às margens de uma estrada, e não resistiu à prisão.
Às autoridades, a ex-companheira afirmou que a relação de 15 anos acabou porque ela sofria agressões físicas por parte do agricultor, por conta de ciúmes. Disse também que sua irmã sempre tentava protegê-la. Detalhou que o pai enviou diversas mensagens para outra filha, ameaçando matar o filho de 11 anos caso fosse encontrado pela polícia. Ainda relatou ter tomado conhecimento de que o réu abusava sexualmente da filha mais velha, de 15 anos.
Em seu depoimento, o agricultor disse não ter explicações sobre o que ocorreu no dia do crime, negou já ter agredido a ex-companheira durante os anos de relacionamento, mas admitiu as coronhadas, justificando que ocorreram por motivo de “fraqueza”. Alegou que a mulher dificultava as visitas aos filhos e disse que não tinha intenção de atirar contra a ex-cunhada, mas que tentou, na verdade, acertar o vizinho. Negou também ter ameaçado a vida do filho, e afirmou ter sido ele próprio o responsável por indicar seu paradeiro à família e pedir que informassem às autoridades.
Em sessão presidida pelo juiz Suetônio de Souza Valgueiro de Carvalho Cantarelli, o Tribunal do Júri reconheceu o homicídio como triplamente qualificado, pelo uso de meio cruel, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, e por feminicídio. Além disso, o réu foi condenado por lesão corporal contra a ex-mulher e por ter descumprido as medidas protetivas de urgência. O caso aconteceu em Varjota, que é agregada à comarca de Reriutaba, onde ocorreu o julgamento.
TJCE