O Juiz Substituto da 2ª Vara do Júri da Comarca da Capital, Tadeu Trancoso de Souza, decidiu na última sexta-feira (19/8) pela impronúncia do acusado I.M. e pela redistribuição do processo que envolve o acusado L.F.S.S. para uma das Varas Criminais da Capital. Os denunciados são acusados pela morte de E.F.S., encontrado agonizando, em abril de 2013, em uma festa no Condomínio Jardim do Sol, zona Sul da Capital. I. era segurança do Condomínio e L.F. prestava serviço de consultoria.
Com base no procedimento investigatório o Ministério Público denunciou I.M. por homicídio triplamente qualificado e L.F.S.S. por fraude processual.
Em sua análise, o Juiz Tadeu de Souza, após profunda análise dos autos, considerou não haver indícios mínimos que demonstrem qualquer participação de I. na morte da vítima. Quanto ao acusado L.F.S.S., entendeu que o processo não era competência da Vara do Júri: “Me curvo ao comando normativo encetado no parágrafo único do art. 81 do Código de Processo Penal, ao passo em que remeto o processo ao Juízo competente. É nesses termos que vai a Impronúncia. Assentes tais premissas, ausentes indícios suficientes de autoria ou de participação, firme no art. 414 do Código de Processo Penal, impronuncio o acusado I.M., acima identificado, do crime doloso contra a vida que lhe é imputado”.
Com relação a L.F.S.S., foi determinado o envio, por distribuição, a uma das Varas Criminais da Comarca de POA, para processo e julgamento do delito conexo (art. 347, parágrafo único, do Código Penal), ou seja, o réu responderá por fraude processual.
Fato
No dia 28 de abril de 2013, por volta das 6h30 da manhã, na Av. Cavalhada, 5205, Condomínio Horizontal Jardim do Sol, em Porto Alegre, a vítima E.V.F.S. foi encontrado agonizando com lesões corporais no dorso e nos dedos da mão direita, lesões no corpo e fratura e hematomas na região da nuca. Ele foi encontrado por uma moradora do condomínio quando chegava próximo ao meio-dia. E. foi encaminhado ao HPS vindo a falecer no dia 6/5. Na época dos fatos, o inquérito da polícia civil apontou como uma queda do jovem, sendo arquivado. No final de 2020, o caso foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da OEA.
Processo 5024808-68.2013.8.21.0001/RS
TJRS