Em Cruzeiro do Sul, homem é condenado por tentativa de feminicídio

O réu atirou com uma espingarda contra sua companheira. Morte não foi consumada por circunstâncias alheias à vontade do acusado, entenderam os jurados

Nesta quinta-feira, 5, um homem foi a Júri Popular em Cruzeiro do Sul. Ele foi condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de feminicídio contra sua companheira e lesão corporal culposa contra a enteada e seu filho.

A ação criminosa ocorreu em junho de 2019, no bairro Miritizal. O réu atirou com uma espingarda contra sua companheira. Durante a discussão, a enteada tentou impedir o disparo, assim ela e seu filho foram vítimas dos estilhaços da munição.

Apesar do grave perigo, todos sobreviveram. A filha e o neto da vítima passaram por procedimentos cirúrgicos na região do tórax. No julgamento, os jurados valoraram negativamente a culpabilidade do réu, porque o delito foi praticado na presença de uma criança de três anos de idade.

A motivação fútil foi a qualificadora admitida para o homicídio. De acordo com os autos, as consequências do crime permanecem na criança, que passou por acompanhamento psicológico, teve prejuízo escolar e está traumatizada até os dias atuais.

A vítima ficou cerca de seis meses sem poder trabalhar para se recuperar das lesões físicas decorrentes da tragédia, o que gerou prejuízo aos seus rendimentos. Portanto, na sentença foi estabelecida ainda reparação por danos morais, sendo R$ 10 mil para a mulher, R$ 5 mil para a criança e R$ 3 mil para a enteada.

https://www.tjac.jus.br/2024/12/em-cruzeiro-do-sul-homem-e-condenado-pela-tentativa-de-feminicidio/

TJAC

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