O Consórcio HP – ITA foi condenado a indenizar os filhos de homem atropelado por ônibus da empresa ré. A decisão é da 1ª Vara Cível de Samambaia e cabe recurso.
Conforme o processo, o pai dos autores estava no ponto de ônibus enquanto aguardava um transporte coletivo. Segundo os descendentes da vítima, por não observar as devidas cautelas, o motorista da empresa atropelou o homem que morreu imediatamente. Eles afirmam que o ocorrido causou profundo abalo emocional e prejuízo econômico, pois a vítima seria a principal provedora da família.
A defesa da ré argumenta que não há comprovação de qualquer conduta ilícita praticada pela empresa e que a causa do óbito ocorreu por culpa exclusiva da vítima, uma vez que ela estaria embriagada no momento do acidente. Acrescenta que o homem tentou embarcar “de forma tardia, com as portas já fechadas”.
Na sentença, o Juiz esclarece que ficou comprovado que o motorista da empresa, ao verificar que a vítima pretendia embarcar no veículo, impediu a sua entrada de forma negligente e que esse comportamento resultou no falecimento do homem. Isso porque, negar o acesso ao coletivo de pessoa “visivelmente embriagada” e exposta a riscos configurou comportamento que gerou o desfecho trágico.
Para o magistrado, a situação de risco se concretizou quando o motorista deixou de adotar os procedimentos de segurança, como o de garantir que a vítima estivesse em uma distância segura do veículo. Assim, “resta claro que os danos morais pleiteados devem ser acolhidos, considerando-se a falha na prestação do serviço por parte da ré, que culminou no trágico falecimento do genitor dos autores”, concluiu o órgão sentenciante.
A decisão fixou o pagamento da quantia de R$ 12 mil, a ser paga a cada filho da vítima, o que totaliza o valor de R$ 48 mil, a título de danos morais.
Acesse o PJe e confira o processo: 0704035-94.2022.8.07.0009
TJDFT