Justiça cearense condena a mais de 34 anos de prisão homem acusado de abusar da própria filha

Em um julgamento rápido e rigoroso, a Justiça Cearense, por meio da Vara Única da Comarca de Ipueiras, condenou a 34 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, um homem acusado de abusar sexualmente da própria filha. Ele deverá cumprir pena em regime inicialmente fechado.

Conforme a denúncia, apresentada no último mês de setembro pelo Ministério Público Estadual (MPCE), o homem vinha praticando o crime desde 2016, quando a menina tinha apenas 9 anos de idade. Os abusos resultaram em sérios danos psicológicos à vítima, que enfrentou crises de ansiedade e até tentativas de suicídio devido aos traumas vividos.

Ainda conforme o MPCE, após oito anos sofrendo, somente em abril deste ano, durante uma crise emocional, a adolescente relatou os abusos a uma professora. A denúncia da estudante foi formalizada pela Comissão Escolar de Prevenção à Violência e pelo Conselho Tutelar, dando início à investigação e ao processo judicial.

O caso foi conduzido com agilidade e atenção, reunindo provas consistentes, como depoimentos da vítima, ouvida por entrevistador forense, e de testemunhas, além de mensagens e laudos periciais. Durante o julgamento, realizado com o devido sigilo para proteger a identidade da adolescente.

Nessa quarta-feira (04/12), ao proferir a sentença, o juiz Luiz Vinícius Holanda, titular da Vara Única de Ipueiras, destacou que o acusado se aproveitava da sua posição de pai para manipular e coagir a filha. O magistrado considerou como agravantes para os crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado o fato de o réu ser ascendente da adolescente e as consequências do crime para a vítima.

DEPOIMENTO ESPECIAL

No Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o Núcleo de Depoimento Especial (Nudepe) é responsável por promover a escuta humanizada de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, para que falem apenas uma vez sobre os eventos sensíveis que vivenciaram. O Nudepe também seleciona e monitora o exercício dos profissionais que integram o Cadastro de Entrevistadores Forenses, conforme o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense.

O crime de estupro de vulnerável atenta contra a dignidade sexual de pessoa menor de 14 anos, cuja presunção de incapacidade para consentir é absoluta. O estupro, por sua vez, envolve violência ou grave ameaça, podendo ser qualificado pela idade, por resultar em lesão corporal grave ou morte.

https://www.tjce.jus.br/noticias/justica-cearense-condena-homem-a-mais-de-34-anos-de-prisao-por-abusar-da-propria-filha/

TJCE

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