Promulga o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 21 de dezembro de 2017.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, em Brasília, em 21 de dezembro de 2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 79, de 18 de agosto de 2023; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 5 de julho de 2024, sua Carta de Ratificação ao Protocolo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 4 de agosto de 2024, nos termos do seu Artigo 32;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, firmado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 37/17
ANEXOS
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