Dispõe sobre a aplicação imediata de regras previstas na Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, no cumprimento da decisão liminar proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7721 e nº 7723 e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação imediata dos incisos XVI, XVII, XVIII e XIX do caput do art. 12, do inciso I do caput do art. 13 e do inciso II do caput do 17 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.
Art. 2º A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59. Os incisos XVI, XVII, XVIII e XIX do caput do art. 12, o inciso I do caput do art. 13 e o inciso II do caput do art. 17 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, tem aplicação imediata.
Parágrafo único. As regras de fiscalização, de monitoramento e de sanção pelo descumprimento das disposições indicadas no caput, incluindo as previstas nos arts. 19, 21 e 22, serão implementadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas imediatamente.
Art. 59-A. As regras de fiscalização, de monitoramento e de sanção pelo descumprimento das demais disposições previstas nesta Portaria serão implementadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a partir de 1º de janeiro de 2025.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA