Recurso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol).
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias um recurso que trata de danos ambientais causados em uma área protegida no Loteamento Canto Grande, no Município de Bombinhas (SC). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1510640.
Danos ambientais
O caso tem origem em uma ação civil pública do Ministério Público Federal contra um empreendimento imobiliário e seus sócios por danos ambientais decorrentes da supressão de vegetação em área de preservação permanente (APP), na Praia de Mariscal.
A 2ª Vara Judiciária da Subseção Judiciário de Itajaí (SC) condenou os responsáveis à reparação dos danos por meio de um plano de recuperação de áreas degradadas e da demolição da edificação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão. No STF, os proprietários do empreendimento alegam, entre outros pontos, ofensa ao direito de propriedade e ao direito adquirido.
Conciliação
Em outubro de 2024, o ministro Dias Toffoli encaminhou o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol). Na audiência, conduzida nesta quarta-feira (4), as partes pediram a suspensão do processo para a realização de estudos pela área técnica do Ministério Público Federal. Comprometeram-se, ainda, a realizar reuniões técnicas extrajudiciais para obter informações que possam subsidiar os estudos.
O ministro acolheu o pedido e suspendeu por 90 dias o recurso a fim de permitir a conclusão da conciliação. Ao final do prazo, as partes devem manifestar o interesse no prosseguimento do processo.
STF