O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou o flanelinha Francisco Alberto Jorge Fredericko Pires de Sousa Gomes da Silva Filho, conhecido como “Fred”, a 12 anos de prisão pelo homicídio de Leandro Bezerra Rodrigues, também chamado de “Pasquita”, que exercia a mesma atividade. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e ele não poderá recorrer da decisão em liberdade.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPCE), na madrugada de 22 de abril, os dois guardadores de carro teriam se envolvido em uma discussão relacionada com o fato de Pasquita ter recebido a quantia de R$ 50 de um cliente. Durante a briga, o réu entrou em sua residência, que ficava perto do local, no bairro Meireles, buscou uma faca e atingiu o colega. Ainda de acordo com a denúncia, mesmo após estar ferida e caída na rua, a vítima continuou sendo chutada por Fred, que fugiu logo depois.
Ciente de que estava sendo procurado pelas forças policiais, o acusado se apresentou na delegacia para confessar a autoria do crime. Aos agentes, Fred negou que a briga ocorrera pelo dinheiro recebido, alegou que desavenças eram comuns entre os dois e que, um mês antes, ele teria sido ameaçado. Segundo o réu, ambos eram usuários de drogas e, naquela noite, Pasquita, sob possível efeito de entorpecentes, teria sido responsável pelo início da discussão. Em um certo momento, “cego de raiva”, Fred decidiu buscar a faca e desferiu os golpes na região da costela.
O julgamento ocorreu nessa terça-feira (03/12), menos de oito meses após o crime, em sessão presidida pelo juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima, auxiliar da 1ª Vara do Júri da Capital. Os jurados consideraram como qualificadora o motivo fútil para o cometimento do homicídio.
TEMPO DE JUSTIÇA
O caso foi acompanhado pelo programa “Tempo de Justiça”, parceria entre o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e o Governo Estadual, através da Vice-Governadoria e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), além de Ministério Público e a Defensoria Pública. A iniciativa visa promover maior celeridade na tramitação de processos de crimes dolosos contra a vida com autoria esclarecida ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017. Desde 2023, existe também uma extensão intitulada “Tempo de Justiça Mulher”, voltada especificamente aos julgamentos de feminicídios tentados ou consumados.
TJCE