Uma mulher que contratou serviço para organizar a festa de 15 anos da filha será indenizada. A decisão é da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brasília e cabe recurso.
Os fatos ocorreram em 2021, quando a autora contratou uma prestadora de serviço para realizar a festa de aniversário de 15 anos da filha. O contrato previa buffet completo para 100 pessoas, mesa com bolo, lembranças, cerimonial, além de dia de princesa para três pessoas e outros serviços. Contudo, apesar de ter realizado o pagamento de R$ 8 mil, a prestadora não realizou os serviços contratados.
Apesar de citada no processo, a ré não apresentou defesa, razão pela qual foi decretada a sua revelia.
Ao julgar o caso, o Juiz substituto esclarece que é incontestável que a autora contratou os serviços da ré para organização da festa de 15 anos da filha e que efetuou o pagamento previsto em contrato. Explica que caberia à parte demandada provar que prestou os serviços contratados.
Por fim, o magistrado pontua que a realização de festas de aniversário gera grandes expectativas, de modo que a sua não realização resulta em abalo emocional, especialmente nesta etapa de grande simbolismo afetivo. Assim, “os indícios de fraude reforçam a gravidade da conduta, configurando não apenas descumprimento contratual, mas violação à confiança e à boa-fé, características indispensáveis nas relações de consumo”, finalizou o Juiz.
Dessa forma, a sentença determinou que a ré pague à autora a quantia de R$ 8 mil, a título de danos materiais, além da multa de R$ 2.400,00, pelo descumprimento contratual. Ademais, deverá desembolsar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Acesse o PJe e confira o processo: 0701653-81.2024.8.07.0002
TJDFT