Em audiência de instrução e julgamento realizada em Minaçu, a juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt condenou rapaz que praticou violência doméstica contra a companheira, por conta de uma farofa que a vítima havia feito e que ele considerou sem sal. Assim, foi apontado que, além de o crime de lesão corporal ter sido praticado contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, sua motivação foi fútil.
A juíza fixou a pena de um ano de reclusão, uma vez que o réu é primário e tem menos de 16 anos, o que configura “menoridade relativa”, ambas situações que atenuam a pena. Contudo, considerando a previsão legal contida no Código Penal nos casos em que as penas são inferiores a dois anos e, ainda, que o réu não é reincidente em crime doloso, Isabella Luiza suspendeu o cumprimento da pena por dois anos e impôs as condições para tanto.
Segundo a sentença, ele não poderá frequentar determinados lugares, como bares, boates e outros estabelecimentos semelhantes; não poderá se ausentar da cidade em que reside sem autorização judicial; deverá comparecer mensal e pessoalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades. O réu também está obrigado a participar do Projeto Grupos Reflexivos de Minaçu, a quem caberá informar à juíza caso ele se ausente das reuniões do projeto.
Perspectiva de gênero
Ao analisar o caso, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o qual recomenda a magistradas e magistrados que se atentem à existência da divisão sexual do trabalho em suas decisões. “Ora, considerando a própria perspectiva de gênero, não se pode perpetuar a divisão sexual do trabalho que entende que, à mulher, é dever de se dedicar a atributos domésticos e seu companheiro, inclusive, tem o direito de exigir uma prestação que lhe agrade”, ponderou Isabella Luiza.
Ainda em suas considerações, a magistrada pontuou que a perspectiva de gênero oferece um olhar crítico sobre as desigualdades sociais e jurídicas, com destaque para o impacto desproporcional sobre mulheres, e também busca promover decisões mais equitativas, que considerem não apenas a igualdade formal, mas também as barreiras estruturais que perpetuam desigualdades. “A discussão que desencadeou a violência física nada mais é proveniente de um machismo estrutural que necessita ser coibido e, por isso, é necessário considerar a futilidade, a desproporcionalidade do comportamento do acusado”, arrematou a juíza.
TJGO