PORTARIA INSS Nº 1.791, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.745, de 6 de setembro de 2024, que dispõe sobre pensão especial à pessoa com microcefalia decorrente do vírus Zika, adquirida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.005315/2019-97, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.745, de 6 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Ementa: Disciplina sobre pensão especial às crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social.” (NR)
“Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito do INSS, as regras e os procedimentos para requerimento e concessão da pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, destinada às crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – BPC/LOAS.
…………………………………” (NR)
“Art. 2º O requerimento da pensão especial de que trata esta Portaria será operacionalizado pelas unidades descentralizadas do INSS, utilizando-se a espécie 60 – “Benefício indenizatório a cargo da União”, mediante realização de exame médico-pericial, que avaliará a relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo vírus Zika.
…………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

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