Justiça determina suspensão da prova para o cargo de auditor de controle interno do concurso da Câmara de Manaus

Legislativo informou no processo que já providenciou a anulação da prova, que deverá ser realizada novamente em outra data.

Decisão liminar da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus desta quinta-feira (28/11) determinou a intimação da Câmara Municipal de Manaus para que adotasse todas as providências necessárias a fim de suspender a correção e demais efeitos da Prova do Cargo de Auditor do Controle Interno da Câmara Municipal de Manaus, do Edital n.º 002/2024.

A decisão foi proferida pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, no processo n.º 0913505-08.2024.8.04.0001, a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas, e também estabeleceu multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Segundo o processo, o Ministério Público recebeu informações sobre um possível vazamento do conteúdo da prova, aplicada em Manaus no dia 17/11/2024 pelo Instituto Acesso, devido ao lacre de malote de provas estar rompido sem a observância dos procedimentos de segurança, conforme consta no documento “Ata de sala” elaborado pelos responsáveis pela prova na Escola Elisa Bessa Freire.

“Os fatos apontados pelo Ministério Público, embora ainda sujeitos a reexame probatório, apontam para situação de extrema gravidade. São fatos com potencial de comprometer a integridade da prova do cargo de auditor de controle interno, sendo desnecessário esclarecer que o rompimento do lacre do malote antes do momento adequado deixa todo o certame sob suspeita”, afirma o juiz na decisão.

Com os elementos para conceder a liminar, o magistrado decidiu pela suspensão do concurso até que se possa aferir, com outros elementos, sobre o vazamento do conteúdo das provas, a fim de preservar não apenas os princípios que norteiam o concurso público, mas também as expectativas de todos os candidatos que se submeteram ao exame para não haver dúvida sobre a lisura do concurso.

Após a decisão, a Câmara juntou ao processo documentação para comprovar a anulação da prova realizada em 17/11/2024 para o cargo de auditor do Legislativo Municipal, com a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal de 28/11/2024, determinando que o Instituto Acesso apresente nova data para realizar a prova do referido cargo.

https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/13050-justica-determina-suspensao-da-prova-para-o-cargo-de-auditor-de-controle-interno-do-concurso-camara-de-manaus

TJAM

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