Acusado por morte em bar é condenado em São Borja

Em julgamento encerrado no final da noite desta quinta-feira (27/11), o Tribunal do Júri da Comarca de São Borja, na Fronteira Oeste gaúcha, condenou Luiz Fernando Dias Tatsch, acusado de matar com um tiro um jovem, de 20 anos, em bar no centro da cidade. A pena pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil é de 15 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. Conforme a denúncia, o disparo foi feito em meio a uma discussão por causa do som alto no local, motivo de reclamação do réu. A vítima foi atingida quando interveio na confusão. De acordo com Ministério Público, Luiz Fernando disparou contra Jackson de forma premeditada, agindo com dolo (intenção de matar) e motivado por futilidade.

A sessão do júri aconteceu no Foro local, com início às 9h, e foi presidida pelo Juiz de Direito Marcos Rogério Alves Ribeiro. O magistrado decidiu pelo início imediato do cumprimento da pena, motivo pelo qual determinou a prisão do réu. Foram ouvidas sete testemunhas, duas de acusação e cinco de defesa, e o acusado, em interrogatório.

Na sentença, o magistrado considerou as consequências do homicídio extrapolaram o esperado, devido à idade da vítima e à dor imensurável causada a seus familiares. “A culpabilidade, aqui entendida como o grau de reprovabilidade da conduta apurada, deve ser reconhecida como intensa e acentuada, pois o acusado levou a efeito seu intento criminoso em contexto no qual a vítima, muito jovem, foi covardemente assassinada pelo réu Luiz Fernando, sujeito sem precedentes dos quais se pudesse cogitar periculosidade, ou quiçá que cometeria dito crime.”.

Atuaram em plenário os responsáveis pela acusação, os Promotores de Justiça do MPRS Ana Cláudia Duarte Nunes Ribeiro Silva e Leonardo Giardin de Souza, acompanhados da Advogada Lisiani Guimarães Scalco, como assistente de acusação, e os Advogados Jader Marques e Valdir Fontuoura de Souza Junior, na defesa do réu.

Caso

O fato, ocorrido em 11/9/22, foi descrito pelo Ministério Público em denúncia aceita pela Justiça em 3/10 do mesmo ano. Detalha que o crime aconteceu por volta das 23h30min, quando o réu, morador próximo, foi ao bar para reclamar do barulho. Houve discussão com os proprietários, xingamentos e empurrões. O acusado sacou e disparou a arma que carregava no momento em que a vítima, Jackson Iankowski da Silva Júnior, buscava apartar os envolvidos. A bala penetrou o braço direito antes de chegar ao tórax e se alojar na região dorso-lombar, causando hemorragia interna.

O júri

Os crimes dolosos contra a vida, consumados ou não, são julgados pelo Tribunal do Júri. Sete jurados (Conselho de Sentença), escolhidos em sorteio no dia do julgamento, decidem pela culpa ou inocência do réu. Em caso de condenação, cabe ao Juiz estipular o tempo e as condições da pena. A sessão plenária de julgamento inicia-se com o eventual depoimento de testemunhas e, depois, do acusado. A seguir, na fase de debates, acusação e defesa, nessa ordem, têm uma hora e meia cada para apresentar argumentos. Caso desejem, contarão com mais uma hora para réplica e tréplica. Os tempos são aumentados quando há mais de um réu. Os jurados decidem em votação secreta, assinalando ‘sim’ ou ‘não’ em cédulas com questões (chamadas quesitos) sobre a materialidade e autoria do fato julgado.

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/acusado-por-morte-em-bar-e-condenado-em-sao-borja/

TJRS

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