Aprova a destinação de terras públicas federais ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, para declaração de interesse social para fins de criação de Projeto de Assentamento e para regularização fundiária de ocupações rurais.
A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
Considerando o § 7º do art. 11 e o § 13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020;
Considerando a Portaria de Pessoal MDA nº 661, de 19 de novembro de 2024, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais; e
Considerando a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Câmara Técnica resolve:
Art. 1º Deliberar pela destinação de 4.329,51 ha (quatro mil, trezentos e vinte e nove hectares e cinquenta e um ares) de áreas remanescentes de destinação de gleba pública federal, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, para declaração de interesse social para fins de criação de assentamento na modalidade de projeto de assentamento federal.
Art. 2º Deliberar pela destinação de 127.993,80 ha (cento e vinte e sete mil, novecentos e noventa e três hectares e oitenta ares), de áreas remanescentes de destinação de glebas públicas federais para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, para dar encaminhamento ao procedimento de regularização fundiária, nos termos da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, uma vez que não houve manifestação de interesse dos outros órgãos.
Art. 3º Recomendar à SPU, a emissão de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público – PDISP sobre a gleba pública federal objeto do art. 1º desta Resolução, visando garantir a integralidade da área e a segurança jurídica do processo de destinação até sua conclusão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, quando couber.
Art. 4º Recomendar ao Incra a atualização de suas áreas de interesse no Sistema de Gestão Fundiária – Sigef, conforme o art. 12, § 12, do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020.
Art. 5º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais mencionadas nos art. 1º e 2º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 07/2024, constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS SAVIAN
Coordenador