O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) foi condenado a indenizar motorista que não recebeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva por causa de aplicação indevida de multa. A decisão é do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública e cabe recurso.
Conforme o processo, o autor ficou impedido de receber a CNH definitiva, em razão atribuição de infração gravíssima na CNH provisória. Consta que a medida administrativa foi aplicada de maneira indevida e que, em razão desse erro, o motorista ficou impedido de dirigir pelo período de dez meses, o que lhe teria gerado prejuízos materiais e morais.
Na decisão, a Juíza Substituta destaca o fato de o autor ficar impedido de dirigir por vários meses de forma indevida e que a jurisprudência do Tribunal de Justiça é no sentido de que “a suspensão indevida da CNH configura dano moral ‘in re ipsa’, porquanto limita o direito fundamental de locomoção do indivíduo”, ressalta a sentença.
A magistrada explica também que o autor comprovou que deixou de ganhar a quantia mensal de R$ 1.500,00 pelo período de dez meses e que, nesse caso, é cabível a indenização por lucro cessantes, de acordo com o artigo 186 e 927 do Código Civil. Dessa forma, o Detran/DF deverá desembolsar a quantia de R$ 2 mil, por danos morais e a de R$ 15 mil, por danos materiais.
Acesse o PJe e confira o processo: 0735004-03.2024.8.07.0016
TJDFT