PORTARIA MS Nº 5.773, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde; resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, estabelecidos no Inciso I, do § 2º do art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo.
Art. 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:
I – Programa de Trabalho – 10.305.5123.20YJ.6502 – Fortalecimento do Sistema Nacional na Amazônia Legal – Plano Orçamentário EC10;
II – Programa de Trabalho – “20.36901.10.301.5119.219A.0001 – Piso de Atenção Primária à Saúde”, no Plano Orçamentário 0004 – Incentivo financeiro da APS – Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde”.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE DE LIMA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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