DECRETO Nº 12.258, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE1.15;
b) sete CCE 1.13;
c) dez CCE 1.10;
d) quatro CCE 1.07;
e) três CCE 1.05;
f) cinquenta e duas FCE 1.02;
g) quatro FCE 1.01; e
h) três FCE 4.05; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Instituto Chico Mendes:
a) duas FCE 1.15;
b) nove FCE 1.13;
c) vinte e seis FCE 1.10;
d) cinquenta FCE 1.07; e
e) noventa e seis FCE 1.05.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro de alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.193, de 8 de setembro de 2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
João Paulo Ribeiro Capobianco
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×