Prorroga o prazo do art. 4º da Portaria Conjunta DIRBEN/PRES/INSS nº 54, de 11 de outubro de 2024, que instituiu a experiência-piloto para validação das regras de análise de documentos enviados para cumprimento das exigências dos requerimentos de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal e a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.371583/2024-61, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta prorroga o prazo do art. 4º da Portaria Conjunta DIRBEN/PRES/INSS nº 54, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2024, para até 30 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Instituto