PORTARIA RFB Nº 487, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Portaria RFB nº 348, de 1º de setembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras Cejul.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023: resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 348, de 1º de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. …………………………………..
Parágrafo único. ……………………….
……………………………………………….
II – Ciência à unidade da RFB preparadora do procedimento fiscal, mediante uso de providência compartilhada no e-processo, no prazo de até dois dias úteis, contado de sua entrada no Secop, para:
……………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

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