Homem que matou vítima por conversar com sua namorada é condenado pelo júri popular

José Francisco da Costa foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de um crime de homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi golpeada nas costas pelo fato de ter conversado com a namorada do réu no dia dos fatos. A decisão é do Tribunal do Júri de Brasília.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu na madrugada do dia 30 de janeiro de 2005, em um quiosque localizado no SIA, Zona Industrial do Guará/DF.

Em plenário, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal do réu pelos fatos narrados na denúncia. Desse modo, a Juíza Presidente do Júri acolheu a decisão soberana dos jurados para condenar o acusado nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal.

A julgadora registrou que não existem nos autos elementos que apontem efetivamente o comportamento da vítima como causadora do evento e determinou que José Francisco não poderá recorrer em liberdade. “Considerando que o réu aguardou o julgamento deste processo preso e que os motivos ensejadores de sua custódia cautelar permanecem hígidos, sua permanência sob custódia nada mais é do que o próprio efeito desta sentença penal condenatória, com vistas ao cumprimento da pena imposta”, disse a magistrada.

Acesse o PJe e confira o processo: 0000094-03.2005.8.07.0001

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/novembro/homem-que-matou-vitima-por-conversar-com-sua-namorada-e-condenado-pelo-juri-popular

TJDFT

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