José Francisco da Costa foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de um crime de homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi golpeada nas costas pelo fato de ter conversado com a namorada do réu no dia dos fatos. A decisão é do Tribunal do Júri de Brasília.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu na madrugada do dia 30 de janeiro de 2005, em um quiosque localizado no SIA, Zona Industrial do Guará/DF.
Em plenário, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal do réu pelos fatos narrados na denúncia. Desse modo, a Juíza Presidente do Júri acolheu a decisão soberana dos jurados para condenar o acusado nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal.
A julgadora registrou que não existem nos autos elementos que apontem efetivamente o comportamento da vítima como causadora do evento e determinou que José Francisco não poderá recorrer em liberdade. “Considerando que o réu aguardou o julgamento deste processo preso e que os motivos ensejadores de sua custódia cautelar permanecem hígidos, sua permanência sob custódia nada mais é do que o próprio efeito desta sentença penal condenatória, com vistas ao cumprimento da pena imposta”, disse a magistrada.
Acesse o PJe e confira o processo: 0000094-03.2005.8.07.0001
TJDFT