O juiz do Trabalho Evandro Luís Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, reconheceu a competência da Justiça Trabalhista para o julgamento de uma ação de reintegração de posse entre sindicatos. Após 14 anos de compartilhamento da sede, os representados do Sindimáquinas não puderam mais ter acesso ao local, fechado com grades e cadeados, por integrantes do Sindimetal. A reintegração de posse foi determinada em decisão liminar e confirmada em sentença.
Ao contestar a ação, o Sindicato dos Metalúrgicos alegou que o processo não poderia ser julgado pela Justiça Trabalhista, pois a matéria seria de competência da Justiça Estadual. A entidade afirmou que a ação não tratava de questões sindicais, mas de temas meramente patrimoniais. Para o magistrado Evandro, no entanto, as alterações constitucionais da Emenda 45/2004, expressas no art. 114, inciso III, levam à conclusão de que cabe à Justiça do Trabalho apreciar as relações entre os sindicatos como um todo e não apenas demandas sobre representação sindical.
O magistrado relembrou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), para o qual a Justiça do Trabalho passou a ser competente para tratar sobre a contribuição sindical. “A questão da contribuição sindical não está literalmente no art. 114 da Constituição Federal. A lógica da atribuição da matéria de caráter tributário à Justiça do Trabalho foi a da jurisdição sobre o patrimônio e da renda dos sindicatos. Assim como a contribuição sindical, os imóveis e outros direitos, como a posse, também formam o patrimônio das entidades”, esclareceu.
O juiz explicou que, a partir da EC 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a ter sua competência definida principalmente pela relação mantida (relação de trabalho) e pela qualidade das partes (sindicatos, por exemplo). Conforme o magistrado, não se trata de matéria tipicamente trabalhista, mas de qualquer tipo de Direito (civil, tributário, administrativo) que envolva as pessoas ou relações previstas no artigo 114 da CF. “Pela história da Justiça do Trabalho, frequentemente temos dificuldade de reconhecer que a EC 45/2004 alterou a competência desta Justiça de forma a não mais vincular ela somente à matéria Trabalhista”, concluiu.
O Sindimáquinas inclui os trabalhadores nas Indústrias de Máquinas, Implementos e Peças Agrícolas, Tratores e Motores de Passo Fundo. A entidade foi fundada a partir da divisão do sindicato dos metalúrgicos. O Sindimetal, por sua vez, reúne os trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos e Eletrônicos de Passo Fundo, Marau e Tapejara. Cabe recurso da decisão.
TRT4