Homem que se envolveu em acidente com animal na rodovia será indenizado

A Concessionária Ecovias do Araguaia S/A foi condenada a indenizar um homem que se envolveu em acidente com animal na rodovia. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho e cabe recurso.

De acordo com o processo, um homem atropelou um animal na pista da rodovia administrada pela ré. Segundo o autor, o acidente lhe causou dano material no valor de R$ 13.286,05, e danos morais decorrentes do evento, da demora do guincho e pelos transtornos vivenciados.

Na decisão, a Juíza explica que, embora a ré alegue que monitora a rodovia 24h por dia e que passa no mesmo local em um ciclo de 180 minutos, isso não afasta a responsabilidade pelo evento. Acrescenta que não se deve exigir da parte autora, vítima do acidente, que identifique o proprietário do animal que entrou na pista para processá-lo na Justiça.

Portanto, para a magistrada, “faz jus a parte autora a reparação do dano material. Entretanto, […]considerando que o veículo possui seguro e que o valor da franquia é menor que o orçamento apresentado, tenho que o valor devido pela reparação deve se limitar ao valor da franquia de R$ 10.768,00”, escreveu. O pedido de danos morais não foi acolhido pela Justiça.

Acesse o PJe e confira o processo: 0785555-84.2024.8.07.0016

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/novembro/homem-que-se-envolveu-em-acidente-com-animal-na-rodovia-sera-indenizado

TJDFT

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