Determinada remoção de presos do Presídio Estadual de Alegrete

O Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Alegrete, determinou, nesta segunda-feira (18/11), que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) faça as remoções de presos do Presídio Estadual de Alegrete necessárias para o cumprimento do teto de 110 pessoas recolhidas no local.

Em inspeção judicial, realizada nesta segunda-feira (18/11), foi constatada a presença de 147 presos. Segundo o magistrado, o presídio foi projetado para receber 59 pessoas, com limite de 110, que é o número de camas existentes. Durante a enchente, devido à situação de calamidade pública, temporariamente, o teto havia sido relativizado para 140 presos.

“No que diz respeito ao Presídio Estadual de Alegrete, a situação estrutural dele é caótica. Não foram reformadas as celas nem foi feita a reforma da parte elétrica. É urgente, nesse passo, a tomada de medidas drásticas para que sejam obedecidas as decisões judiciais. O calor na fronteira oeste está absurdo, é absolutamente insalubre dentro das celas superlotadas e, não tendo sido reformada a parte elétrica, o risco de incêndio com a utilização de ventiladores é real”, pontua o magistrado.

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/determinada-remocao-de-presos-do-presidio-estadual-de-alegrete/

TJRS

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