A juíza Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Paraíso do Tocantins, condenou a dois anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa um eletricista de 56 anos, acusado de furtar energia elétrica em duas unidades consumidoras localizadas em sua residência. Segundo o processo, inspeções realizadas pela concessionária de energia identificaram uma ligação clandestina (“gato”) e um desvio de fluxo de corrente que possibilitavam o consumo sem medição.
De acordo com a sentença, o eletricista instalou um padrão de energia adicional em sua residência, mas utilizou um mecanismo para manipular o fornecimento e desviar a corrente elétrica. Ainda de acordo com a sentença, um laudo da perícia técnica anexado no processo judicial confirmou irregularidades em dois mecanismos usados para burlar a medição do consumo energético.
Em uma das unidades medidoras, segundo o laudo pericial, o acusado utilizou um tipo de silicone para interromper e isolar o condutor neutro que vinha do ramal de entrada. Com esse mecanismo, o medidor apresentava funcionamento regular, mesmo após a sua desconexão, permitindo que “tal irregularidade nas instalações elétricas proporciona um provável controle de ligamento ou desligamento do medidor por parte do consumidor, o que gera um consumo de energia elétrica sem que haja medição para faturamento.”
Em outra unidade,foi constatado um “gato” menos sofisticado, caracterizado por um cabo condutor de cor azul, proveniente da residência e embutido na parede. O fio estava conectado ao padrão através de parafuso localizado atrás do barramento condutor, permitindo o fluxo de corrente sem medição pela concessionária de energia.
O processo apontou que esses sistemas improvisados permitiam ao eletricista controlar o funcionamento do medidor e, por consequência, consumir energia elétrica sem registro de medição para faturamento.
Ao ser interrogado ao longo do processo, o eletricista negou as acusações e afirmou que pagava regularmente a conta de energia. Ele explicou à Justiça que instalou um segundo quadro de medição para uma futura construção no imóvel, que acabou não se concretizando, mas que jamais interferiu na rede elétrica, pedindo absolvição por falta de provas.
A juíza Renata do Nascimento e Silva considerou as evidências apresentadas suficientes para condenar o eletricista. “Não há que se falar em absolvição por ausência de prova da autoria, vez que o delito em apuração se consuma com a subtração da energia e não com a ligação clandestina e/ou adulteração de medidores, não se mostrando relevante para fins de autoria quem efetivamente fez a ligação/adulteração”, afirmou na sentença proferida nesta terça-feira (12/11).
A magistrada destacou a materialidade do crime comprovada por meio do laudo pericial, o qual concluiu pela “irregularidade no consumo de energia elétrica, onde há um desvio no fluxo de corrente elétrica antes da medição e uma interrupção do condutor de neutro antes da medição”.
Com base nos artigos 155, § 3º, e 69 do Código Penal, o eletricista foi condenado a dois anos de reclusão pelos crimes de furto de energia elétrica, em concurso material (devido ao envolvimento de duas unidades consumidoras). A pena deverá ser cumprida em regime aberto, e a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem determinadas pelo juiz responsável pela execução da sentença.
O eletricista poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça em liberdade, uma vez que respondeu ao processo sem ser preso.
TJTO