Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e transforma cargo em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Fazenda.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………….
I – quatro Cargos Comissionados Executivos – CCE 1.17; e
II – duas Funções Comissionadas Executivas – FCE 1.17.
…………………………………………..” (NR)
Art. 2º Ficam transformados Cargo Comissionado Executivo – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 11.049, de 20 de abril de 2022; e
II – o art. 1º do Decreto nº 11.770, de 8 de novembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
ANEXO
(exclusivo para assinantes)