Justiça de Rondônia condena madrasta pela morte de enteado de 2 anos

Condenação do Tribunal do Júri da Comarca de Cerejeiras ocorreu nesta quinta-feira, 7/11

Uma mulher foi condenada a pena de 34 anos e 06 meses de reclusão sob a acusação de matar, no mês de fevereiro deste ano de 2024, na zona rural do Município de Cerejeiras, o enteado de dois anos de idade. O fato aconteceu quando o seu companheiro, pai da criança, estava trabalhando. A ré, que está presa, cumprirá a pena, inicialmente, em regime fechado.

A madrasta, de acordo com a sentença de condenação, arremessou o menino dentro de um poço e o tampou para ocultar o crime e, assim, se livrar da punição. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 7, na comarca de Cerejeiras e foi presidido pelo juiz Paulo Juliano Roso Teixeira.

Consta na sentença de pronúncia que a motivação do crime seria porque a ré não queria cuidar do enteado, inclusive chegou a dizer ao pai da vítima, “por meio de mensagens, que não queria mais cuidar do menino e que iria resolver a situação da criança”. Além disso, consta na pronúncia que a madrasta era uma pessoa agressiva com os filhos de seu companheiro (ela também tinha como enteada uma menina de doze, na época dos fatos). A ré já tem duas condenações criminais.

A sentença narra que a madrasta levou o menino para um local de difícil acesso para cometer o crime. Para o magistrado que aplicou a pena diante da condenação dos jurados, baseado nos documentos de provas colhidos no processo, a autora revelou “extrema frieza e perversidade na prática delitiva vez que, após cometer o crime contra seu enteado, de tenra idade, obrigou a irmã da vítima a encaminhar mensagem simulando um suposto desaparecimento com o fim de se escusar de sua culpa”.

Processo n° 7000391-65.2024.8.22.0013

https://www.tjro.jus.br/noticias/mais-noticias/justica-de-rondonia-condena-madrasta-pela-morte-de-enteado-de-2-anos

TJRO

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