Em julgamento no Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína, os jurados e juradas do Conselho de Sentença condenaram nesta terça-feira (5/11), pela segunda vez, um mototaxista de 50 anos, acusado da morte de Roberto Carlos Martins da Silva, aos 34 anos.
O crime ocorreu por volta das 12h30 de 17/8/2015, na residência da vítima, na cidade de Nova Olinda; o mototaxista foi denunciado quatro meses depois. A primeira condenação ocorreu após sessão do Tribunal do Júri, realizada em 12/6/2019. A pena fixada era de um mês de detenção, em regime aberto.
Um recurso do Ministério Público naquele ano levou o Tribunal de Justiça (TJTO) a anular o júri, por considerar que os jurados decidiram de forma contrária às provas do processo. Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal determinaram que o mototaxista fosse submetido a novo julgamento.
Após a decisão do TJTO ter sido confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022, duas sessões de julgamento chegaram a ser marcadas para os dias 2 e 8/5 de 2023, mas acabaram adiadas, uma vez para readequação da pauta e outra a pedido do Ministério Público.
Na sessão de julgamento, que durou de 8h às 11h20, os jurados reconheceram a ocorrência do crime (materialidade) e a autoria do mototaxista e decidiram por sua condenação, por homicídio simples privilegiado, aquele cometido sob violenta emoção, após injusta provocação da vítima (no caso, a pedrada no capacete).
O juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, ao fixar a pena, considerou que a vítima possuía 4 filhos, que ficaram órfãos; portanto, valorou negativamente a circunstância judicial das consequências do crime para estabelecer a pena inicialmente em 7 anos e 9 meses de prisão.
Na segunda fase de aplicação da pena, foi reconhecida uma atenuante, pois o mototaxista confessou o crime ao alegar legítima defesa. Finalmente, na terceira fase, foi aplicada causa de diminuição em dois sextos do tempo de prisão, pois os jurados reconheceram que o réu agiu “sob domínio de violenta emoção” após a provocação da vítima. A pena final ficou estabelecida em 5 anos, 4 meses e 18 dias de prisão.
Além da pena de prisão, o mototaxista foi condenado a pagar R$ 5 mil para os familiares da vítima, como indenização mínima, por dano moral.
Em razão da pena final, o juiz fixou o regime semiaberto para o início de seu cumprimento e permitiu que o réu recorresse em liberdade. Segundo o juiz, ele respondeu ao processo nesta condição e não há motivo para a sua prisão neste momento.
TJTO