Dispõe sobre procedimentos para acompanhamento dos inquéritos e processos criminais relativos a atos praticados contra os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 75 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para acompanhamento dos inquéritos e processos criminais relativos a atos praticados contra os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Em caso de atos que configurem, em tese, crime contra a vida ou a integridade física de servidor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil competente prestará apoio imediato à vítima, instruirá processo relatando o ocorrido e o remeterá ao Gabinete do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 1º A instrução será aquela necessária para que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil atue, por meio da advocacia pública federal, como assistente de acusação na esfera criminal, preservando em todos os casos o servidor.
§ 2º O servidor poderá, a seu critério exclusivo, reconhecer expressamente a atuação da instituição, nos termos do art. 268 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, cujo documento será juntado aos autos.
Art. 3º As Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil acompanharão os procedimentos no âmbito dos inquéritos e processos criminais, juntando relatórios periódicos aos autos do processo aberto nos termos do art. 2º, acessíveis aos servidores vítimas dos atos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKAYAMA BARREIRINHAS