Juiz decretou a perda do cargo público do investigador que ainda será julgado pela morte de um homem
Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, votaram pela condenação de Sílvio César Santos de Souza, 56, investigador da Policia Civil, pela prática do crime de tentativa de feminicídio praticado contra a feirante Renilda dos Santos Cardias, 40, ex-mulher do acusado.
A pena totalizou 10 anos e 4 meses e será cumprida em regime inicial fechado. Na sentença, o juiz decretou a perda do cargo público e o cumprimento provisório da sentença condenatória.
A decisão acolheu o entendimento do promotor de justiça Gerson Daniel da Silva que sustentou a acusação em desfavor do réu pelo atentado contra a ex-mulher.
Na manifestação, o promotor explicou aos jurados, que o réu estava sendo julgado somente pelo atentado contra a ex-mulher, devendo também responder em outra sessão do júri pela morte do então suposto namorado da ex-mulher, que estava no carro dirigido por ela.
Em defesa do réu atuaram os advogados Francelino Pinto Neto e Bruno Ricardo Bavaresco que sustentaram tese de negativa de autoria, uma vez que o policial alegou que não atirou contra a ex-mulher, mas, em direção ao chão, sem a intenção de matá-la.
Várias testemunhas foram ouvidas, entre elas a ex-mulher do réu, que alegou que o disparo a atingiu de raspão no pé, além de funcionários do lava-jato próximo ao local do crime. Policiais militares que faziam ronda e prenderam o investigador, também foram ouvidos.
Em relação à vítima fatal, a versão do réu foi de que efetuou o disparo que matou o homem, por este ter descido do carro e vir em sua direção com uma lata nas mãos.
Júri desmembrado
Sobre a acusação de homicídio qualificado que vitimou Luiz Nazareno Farias dos Santos, 51, que com Renilda, o júri foi desmembrado e será julgado em outra sessão.
A denúncia relata que o crime foi praticado por volta das 16h do dia 14 de outubro de 2017, às proximidades da rua 2 do Conjunto Paraiso dos Pássaros, bairro Maracangalha, em Belém.
TJPA