A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível interposta contra sentença que condenou um banco a restituir ao autor da ação o valor de R$ 49.980,00, decorrente de uma transação PIX fraudulenta, além de indenizá-lo em R$ 5.000,00 por danos morais. No recurso, o banco alega ausência de falha na prestação do serviço, sustentando que a transação foi realizada por meio de aparelho celular do cliente, com suas credenciais pessoais. A relatoria do processo nº 0830423-10.2023.8.15.0001 foi da desembargadora Fátima Maranhão.
A parte autora relata que, no dia 15/02/2023, ao retornar para seu apartamento em São Paulo, após um dia acompanhando o tratamento oncológico de sua filha, recebeu uma ligação de um indivíduo se passando por funcionário do banco, alertando sobre uma transação suspeita no valor de R$ 49.980,00 através de um PIX fraudulento. Alegou que, ao perceber a fraude, imediatamente procurou a agência bancária mais próxima para reportar o ocorrido e solicitar o cancelamento da transação. Apesar de ter registrado uma contestação formal e de ter sido informado pelo gerente que o PIX seria cancelado, o banco processou a transação e debitou o valor da conta.
Conforme a relatora do caso, o banco falhou ao não aplicar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que visa bloquear recursos transferidos por suspeita de fraude. “A contestação foi imediata, mas o banco não tomou as providências necessárias para evitar o prejuízo ao correntista, evidenciando a falha na prestação do serviço”, pontuou.
Segundo a desembargadora-relatora, o dano moral restou configurado pela situação de vulnerabilidade enfrentada pelo autor, que, enquanto acompanhava o tratamento oncológico de sua filha, teve que lidar com a fraude e a inércia do banco. Ela considerou razoável e proporcional aos danos sofridos o valor de R$ 5.000,00 fixado a título de indenização por danos morais.
Da decisão cabe recurso.
TJPB