Casal é condenado a 58 anos de reclusão por morte de recém-nascido em Caçador

Sessão do Júri se estendeu até a madrugada de sábado

Durante sessão do Tribunal do Júri na comarca de Caçador, no Meio-Oeste, um casal foi julgado pela morte de um bebê, com posterior ocultação do cadáver. A dupla foi condenada a 58 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado. O homem ainda foi condenado por enterrar o corpo da vítima sob o piso da cozinha.

O júri popular em Caçador começou às 9h de sexta-feira (1º/11). Após 17 horas de trabalhos, o Conselho de Sentença reconheceu que os réus praticaram os crimes descritos na denúncia. Consta nos autos que o homicídio ocorreu entre os dias 1 e 6 de novembro de 2023, quando os réus teriam asfixiado por intoxicação por álcool etílico a criança recém-nascida e ocultado o cadáver.

O crime foi praticado no mesmo imóvel onde residia a avó paterna do réu. Após a consumação e a morte da recém-nascida, o cadáver foi deixado sobre a cama do casal até o dia seguinte, quando foi cavado um buraco na cozinha e o corpo enterrado debaixo do piso sob a geladeira.

O corpo da criança foi encontrado dentro de uma mochila, envolto em um saco plástico preto de lixo, ainda com o cordão umbilical e o bracelete da maternidade. A mulher escondeu a gestação e o crime teria sido cometido por temer censura em relação à gravidez.

Os dois acusados foram condenados pelo homicídio qualificado pelo motivo torpe, mediante asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e praticado em face de menor de 14 anos. O réu ainda responde pelo crime de ocultação de cadáver. A mulher foi sentenciada a 30 anos de reclusão. A sentença para o homem foi de 28 anos de reclusão, ambos com cumprimento em regime fechado. O juízo da Vara Criminal negou à dupla o direito de recorrer em liberdade.

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/casal-e-condenado-a-58-anos-de-reclusao-por-morte-de-recem-nascido-em-cacador-?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias

TJSC

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