A infraestrutura adequada também integra o direito à educação, deste modo a decisão cobrou pelos serviços básicos e cumprimento das normativas técnicas
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a obrigação do Estado do Acre em concluir a construção da Escola Estadual Dom Pedro I, localizada na zona rural de Cruzeiro do Sul. A decisão foi publicada na edição nº 7.646 do Diário da Justiça (pág. 13), desta segunda-feira, 21.
Na Ação Civil Pública foi denunciada a estrutura da unidade escolar, que atende a Comunidade Itajubá, Rio Liberdade. Os documentos apresentados nos autos demonstraram a situação de risco e violação de direitos envolvendo os alunos matriculados, em razão da omissão governamental.
O desembargador Roberto Barros, relator do processo, enfatizou que a questão orçamentária não pode se sobrepor a um direito fundamental garantido constitucionalmente. Portanto, foi estabelecido o prazo de seis meses para o cumprimento do decreto judicial.
Durante o trâmite do processo, o ente público se manifestou afirmando que o processo de construção está com 95% da obra concluída. “Levando em consideração a duração do processo (iniciado em novembro/2022), esse prazo já permitiu ao Estado tempo suficiente para planejamento e adoção das medidas pertinentes”, concluiu o relator.
Em caso de descumprimento, a multa diária R$ 1 mil, limitada a 30 mil, que deverá ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
(Processo nº 0800152-39.2022.8.01.0002)
TJAC