Dispõe sobre os prazos para a aplicação dos repasses financeiros obrigatórios oriundos do Fundo Penitenciário Nacional – Funpen, na modalidade fundo a fundo, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, relativos aos exercícios financeiros de 2016 a 2020 e 2022.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Portaria nº 136, de 24 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os prazos para a aplicação dos repasses financeiros obrigatórios oriundos do Fundo Penitenciário Nacional – Funpen, transferidos na modalidade fundo a fundo aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal e referentes aos exercícios financeiros de 2016 a 2020 e 2022.
Art. 2º Ficam prorrogados, até o dia 31 de dezembro de 2025, os prazos para a aplicação dos recursos, oriundos do Funpen, repassados fundo a fundo, em caráter obrigatório:I- no exercício financeiro de 2022, destinados a objetos não enquadrados como obras; e
II- nos exercícios financeiros de 2016 a 2020, destinados a quaisquer tipos de objetos.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Portaria MJSP nº 256, de 27 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA