Altera a Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Anexo LXXII do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………
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VIII – o enfrentamento das desigualdades étnico-raciais na educação, a equidade nas condições de oferta de todas as modalidades da Educação Básica e a prioridade no atendimento aos grupos sociais em maior situação de vulnerabilidade, considerando o Nível Socioeconômico – NSE e a situação das crianças e estudantes negros e quilombolas;” (NR)
“Art. 8º …………………………………
I – coordenação federativa;
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IV – material didático, paradidático, literário e instrucional;
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VI – afirmação das trajetórias negras e quilombolas; e” (NR)
“Art. 18. Fica instituído o Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva de Educação para as Relações Étnico-Raciais – Selo, com a finalidade de reconhecer e valorizar publicamente redes de ensino que implementem ações pedagógicas e de gestão em torno da ERER.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA