De acordo com o ministro Cristiano Zanin, a emenda constitucional que permitiu antecipar a eleição da Mesa Diretora violou o entendimento do Supremo sobre a matéria.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas faça novas eleições para escolher seus dirigentes para o biênio 2025/2026. A eleição da Mesa Diretora desse período havia sido antecipada e realizada em 12/4/2023, com base numa alteração na Constituição do estado revogada quatro meses depois. A decisão será submetida a referendo do Plenário.
A medida foi determinada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713, em que o Partido Novo alega que a alteração violou os princípios democrático e republicano. Para o partido, a antecipação indevida das eleições no Legislativo estadual compromete a periodicidade e a contemporaneidade do processo de escolha da mesa. O Novo também informa que a emenda constitucional permitiu a habilitação do presidente reeleito da Assembleia Legislativa ao terceiro mandato consecutivo.
Em sua decisão, Zanin afirma que, embora a emenda tenha sido revogada após a eleição, a ADI não perde seu objeto, porque a jurisprudência do STF excepciona atos questionados que ainda geram controvérsia relevante sobre seus efeitos jurídicos residuais. Para o ministro, a revogação aparenta ser uma fraude para evitar a atuação do Supremo.
Segundo Zanin, a aparente burla ganha ainda mais relevância quando se percebe que, desde a época da promulgação da emenda, a jurisprudência do STF já sinalizava a inconstitucionalidade da antecipação desarrazoada das eleições para a Mesa Diretora dos parlamentos estaduais e da fixação do limite de uma única reeleição ou recondução de seus integrantes.
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