No último dia 16 de agosto, o Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante condenou um homem que tentou matar um conhecido, com golpes de faca, por ele ter lhe cobrado uma dívida de R$ 90,00. O réu irá cumprir pena de quatro anos e oito meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Em razão de ter respondido ao processo solto, foi permitido ao réu recorrer da sentença em liberdade.
O crime ocorreu em 4 de setembro de 2019, no Setor Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante/DF. O homicídio não se consumou porque a vítima conseguiu fugir e depois foi socorrida e encaminhada ao hospital.
Os jurados acolheram a denúncia do MPDFT e entenderam que o crime foi cometido por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido, uma vez que, de acordo com a denúncia, o réu chamou a vítima até o prédio onde ele mora, sob pretexto de pagar a dívida, solicitou que aguardasse e, após, surpreendeu a vítima com os golpes de faca.
PJe1 processo: 0702684-85.2019.8.07.0011
TJDFT