Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar acrescida do Anexo VIII, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os Anexos VI e VII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos II e III desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXOS
(exclusivo para assinantes)