Pela comprovação dos requisitos necessários para concessão do passe livre no sistema de transporte público interestadual, de deficiência e de hipossuficiência, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a uma mulher aposentada por invalidez o direito ao benefício.
O relator, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que o laudo pericial demonstrou que a autora tem cegueira unilateral. Além disso, ela comprovou que possui renda mensal baixa, proveniente da aposentadoria, sem outros ingressos bancários para sua subsistência.
“Nesse contexto, entendo que os dois requisitos estão comprovados para concessão do passe livre interestadual por modal terrestre, sem extensão ao transporte aéreo”, afirmou o magistrado.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
Processo: 1000756-88.2018.4.01.3300
TRF1