Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem pelos crimes de descumprimento de medida protetiva e perseguição contra a ex-companheira. O colegiado redimensionou as penas para, respectivamente, cinco meses e sete dias de detenção e um ano, três meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mantendo-se, no mais, sentença da Vara Criminal de Pindamonhangaba, proferida pela juíza Patrícia Cotrim Valério.
Consta nos autos que o réu e a vítima mantinham união estável há cerca de quatro anos. Após o término do relacionamento, ele passou a perseguir a ex-companheira e a ameaçá-la e constrangê-la na residência e no local de trabalho. A mulher obteve medida protetiva consistente na proibição de aproximação e de contato por qualquer meio de comunicação, mas a conduta do acusado persistiu.
O relator do recurso, desembargador Roberto Porto, destacou que a prova oral colhida no decorrer do processo comprovou a prática da perseguição de forma reiterada e obsessiva. “Não há dúvidas de que o delito foi praticado no contexto de violência doméstica, prevalecendo-se o réu das relações íntimas de afeto, uma vez que acusado e vítima mantinham relacionamento amoroso, sendo evidente que estava movido por menosprezo à condição de mulher”, escreveu o magistrado, que apontou a reincidência do réu como motivo de aumento da reprimenda.
Os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1501001-03.2022.8.26.0445
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=105021&pagina=1
TJSP