STF anula normas que mudavam critérios para composição do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência

Decisão mantém a atual composição do Conade e todos os atos praticados pelos atuais integrantes até o final do mandato, em 2025.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou partes de dois decretos presidenciais assinados pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, que mudavam os critérios de escolha e composição do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (Conade).

A decisão foi unânime, porém manteve a atual gestão do conselho, eleita para o período de 2022 a 2025, e todos os atos praticados desde então, até o final do mandato dos atuais conselheiros.

O julgamento diz respeito à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 936 e ocorreu na sessão virtual concluída em 18/10. A ação foi proposta pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) contra os Decretos 10.177/2019 e 10.812/2021.

Com base no voto do ministro Dias Toffoli (relator), o Plenário considerou que é inconstitucional norma que, “a pretexto de regulamentar a participação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, acaba por a dificultar”.

O Conade é um órgão consultivo e deliberativo, atualmente vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, destinado a acompanhar, sugerir e fiscalizar a adoção de políticas públicas para a inclusão social das pessoas com deficiência.

Democracia participativa

Entre as mudanças promovidas pelos decretos estava a abertura de processo seletivo para novo mandato, em vez de eleições livres, para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conade. A medida levou, inclusive, à abertura de edital público para a seleção de organizações para compor o conselho, para mandato a ser exercido no triênio 2022/2025.

Outro ponto questionado foi a retirada do direito a voto para representantes de categorias de empregadores, trabalhadores e comunidade científica. Para a entidade representante das pessoas com Síndrome de Down, tais alterações enfraquecem a presença da sociedade civil no Conade, violando o princípio da democracia participativa.

Controle social

O colegiado seguiu o voto do ministro Dias Toffoli (relator) no sentido de garantir a participação e representação da sociedade civil, “a quem é dado exercer o controle social das políticas públicas”. Ele destacou ainda a questão da composição paritária do Conselho, em que Administração Pública e sociedade civil são igualmente representadas e votantes. Caso contrário, segundo Toffoli, haveria uma verdadeira interferência da Administração no processo eleitoral do conselho.

Por fim, o ministro Dias Toffoli destacou que a independência do Conade não é absoluta, mas que deve ser preservada sua finalidade de assegurar, com autonomia e isenção, o cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesse sentido, o ministro registrou um apelo ao Congresso Nacional para que se estabeleça em lei as competências do Conade.

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-anula-normas-que-mudavam-criterios-para-composicao-do-conselho-nacional-da-pessoa-com-deficiencia/

STF

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