O Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou Francisco Eugeni Vieira da Mota a 20 anos e sete meses de prisão, em regime inicial fechado, pela dupla tentativa de homicídio qualificado contra a ex-companheira e o namorado dela. O crime ocorreu em 1997, mas o réu permaneceu foragido por mais de 20 anos, até ser preso no Estado do Pará.
Os jurados acolheram as qualificadoras do motivo torpe, uma vez que o réu atacou a vítima porque ela não quis reatar o namoro que mantiveram, e do uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas, visto que o crime foi cometido de madrugada, quando as vítimas dormiam, em ação de surpresa. A qualificadora feminicídio não pôde ser aplicada, pois não havia essa previsão legal em 1997, quando o crime foi cometido.
Para a Juíza Presidente do Júri, as circunstâncias do crime devem ser consideradas negativas, porque o acusado praticou o crime na residência em que a ex-companheira se encontrava com seus cinco filhos.
Francisco não poderá recorrer em liberdade.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0000181-42.1999.8.07.0009
TJDFT