Acusada da morte do marido é absolvida por negativa de autoria

Decisão teve maioria de votos e a ré não compareceu à sessão de julgamento que a inocentou

Sheyla da Conceição Pinheiro, 40, acusada da morte do marido Weslley Nascimento Leão, 31, foi absolvida por maioria de votos dos jurados da 3ª Vara Criminal de Belém, presidida pelo juiz Claudio Hernandes Silva Lima. Os jurados acreditam que o vigilante tenha sido morto por um disparo acidental da própria arma, na noite de 31 de julho de 2015, na alameda das Palmeiras, Parque Guajará, em Belém.

No primeiro júri, realizado em 2020, a mulher foi condenada por homicídio culposo e teve pena fixada em 3 anos de reclusão.

A decisão acolheu a tese do defensor público Alex Mota Noronha, habilitado pela defesa da acusada, que sustentou a absolvição argumentando que o vigilante morreu com um tiro acidental, tese do defensor público Alex Mota Noronha, habilitado pela defesa da acusada.

O promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes não sustentou a acusação, de que a ré tenha sido a autora do homicídio, com base em laudo que comprovou que a mancha de sangue na parede era de um homem, não identificado no inquérito policial, apontando lacuna nas investigações.

Porém o promotor considerou que delegado que atuou no caso, concluiu ter sido Sheyla, a autora do crime com base em depoimento especial das duas crianças, de 6 e 8 anos, filhas do vigilante, que estavam dentro da casa no momento do crime.

Elas contam que a ré teve uma discussão com o companheiro, em seguida, foi até o quarto e retornou com o revolver da vítima, e efetuou o disparo que atingiu o peito do homem.

A vítima chegou a ser levada pela companheira até a Unidade de Pronto Atendimento, mas, o vigilante já chegou sem vida.

https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1923193-acusada-da-morte-do-marido-e-absolvida-por-negativa-de-autoria.xhtml

TJPA

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