Altera os art. 63 e art. 64 da Portaria MTE nº 1.504, de 09 de setembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de ouvidoria e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – Substituto, no uso das atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, na Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, e no Processo nº 19955.201448/2024-73, resolve:
Art. 1º A Portaria MTE nº 1.504, de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 63. Quando o objeto do pedido de informação envolver duas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego, o SIC consolidará as manifestações e as unidades assinarão a resposta em conjunto.
Art. 64. Quando o objeto do pedido de informação envolver três ou mais unidades do Ministério do Trabalho e Emprego, o SIC consolidará as manifestações e a Secretaria-Executiva assinará a resposta.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA